Termos Contratuais

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS DE BEBÊ

LOCADORA: LIVIA SOTERO STEHLIN, nome de fantasia LELÊ TOYS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 43.058.200/0001-08, com endereço na Avenida Feliciano Sodré, nº 864, Sala 127, Várzea, CEP 25.963-027, Teresópolis, Rio de Janeiro, endereço eletrônico [email protected].

LOCATÁRIO: Contratante identificado e qualificado em nosso cadastro no site  https://cadastro.leletoys.com.br/ 

As partes acima identificadas, acordam entre si que a locação implicará no ACEITE das condições deste contrato, conforme cláusulas abaixo, bem como, na confirmação das informações cadastradas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  • O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de locação de brinquedos/acessórios a ser fornecido pela locadora e para uso privativo, exclusivo e particular do locatário, sendo vedada a cessão, a sublocação, o empréstimo, a venda ou doação dos mesmos.
  • A adesão ao serviço de locação on-line da LELÊ TOYS, ora locadora, se dará por meio do aluguel de qualquer produto disponível no estoque e descrito no catálogo fornecido pela locadora, mediante ao cadastro preenchido, pedido on-line e realização do pagamento.
  • A prestação do serviço objeto deste contrato é restrita aos endereços localizados nos municípios de Teresópolis/Petrópolis/Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro. A LELÊ TOYS reserva o direito de não fazer entrega em alguns endereços da área abrangida. Neste caso, a locação será 100% reembolsada e cancelada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

  • O contrato de locação vigorará por prazo determinado a contar do recebimento do brinquedo/acessório, conforme opção de 15 dias ou 30 dias, caso seja por um período diferente, deverá ser negociado diretamente com a LELÊ TOYS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO/ALTERAÇÃO DO CONTRATO

  • A LELÊ TOYS se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo e Condições de Uso ao seu exclusivo critério. A versão mais recente deste documento pode ser consultada no site https://cadastro.leletoys.com.br/ A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações por parte do locatário.
  • As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) e/ou o whatsApp e redes sociais cadastrado no ato da contratação, como forma válida e eficaz de comunicação, e aceitam o site https://cadastro.leletoys.com.br/ como suficiente para os serviços que se referem a este contrato, assim como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado.

CLÁUSULA QUARTA – DO CADASTRO

  • O locatário deverá ler este Termo e Condições de Uso e somente deve prosseguir se acordar com as condições aqui descritas.
  • O locatário declara que todos os dados informados no cadastro são verdadeiros e compromete-se a comunicar à locadora a necessidade de atualização.
  • A LELÊ TOYS poderá suspender ou excluir o acesso do locatário aos serviços do objeto deste Contrato se for constatada qualquer divergência envolvendo o nome e o número de CPF fornecido pelo locatário, ou qualquer outra inconsistência no cadastro ou em caso de inadimplência, até a respectiva regularização, podendo ser cancelada unilateralmente a locação por parte da LELÊ TOYS se mantida a divergência. 
  • Os dados do locatário farão parte de um cadastro confidencial e pessoal, com acesso restrito protegido. A divulgação dos dados cadastrais para terceiros ocorrerá somente quando estas informações forem necessárias para o processo de entrega/devolução do brinquedo/acessório e cobrança. 

CLÁUSULA QUINTA – DA LOCAÇÃO

  • Após escolher o brinquedo/acessório do seu interesse, preencher o cadastro, escolher o período e efetuar o pagamento do valor da locação e da taxa de entrega, a locadora fará contato com o locatário para agendar a entrega, desde que o brinquedo/acessório esteja disponível no estoque.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

  • O preenchimento da ficha de cadastro por si só não garante a reserva do item pretendido. A reserva somente será concluída após a confirmação de pagamento.
  • O locatário fará a escolha da forma de pagamento pelos meios oferecidos (Pix ou Cartão de Crédito via link).

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA, DEVOLUÇÃO E TROCA

  • O valor da locação, calculado no momento da contratação, será acrescido do valor do serviço de entrega e recolhimento em domicílio, conforme valores disponibilizados pela locadora. Caso o locatário opte por ele mesmo entregar e retirar os brinquedos/acessórios,  o mesmo deverá ser feito no endereço localizado: Avenida Feliciano Sodré, nº 864, Sala 127, Várzea, CEP 25.963-027, Teresópolis- RJ.
  1. Da Entrega ou Da Retirada:
  • A LELÊ TOYS fará contato via e-mail, telefone ou whatsapp no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para agendar a entrega no endereço informado no cadastro ou a retirada no endereço da locadora.
  • O prazo para entrega é de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da confirmação  do pagamento.
  • Todos os brinquedos serão entregues higienizados, montados ou desmontados à critério da locadora, e com pilhas os eletrônicos.
  1. Da Devolução Antes Do Prazo
  • Na situação em que a criança não se adaptar ao produto alugado ou o locatário não se sinta confortável com o produto e pretenda realizar a devolução antes do prazo acordado, deverá fazer contato com a LELÊ TOYS que verificará a possibilidade de antecipar o recolhimento. Em nenhuma hipótese a LELÊ TOYS realizará devolução de dinheiro.
  • Havendo interesse do locatário na troca do produto, somente para locação por 30 dias, terá direito apenas a uma troca nesse período, devendo a escolha ser feita mediante a apresentação dos itens disponíveis. Nessa hipótese, o locatário deverá realizar o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) referente ao custo do serviço (higienização e embalagem). Para entrega, será cobrado o valor do frete a critério da locadora. 
  • Poderá o locatário substituir por um produto ou mais, desde que não ultrapasse o valor do produto locado. Caso ultrapasse, o locatário deverá realizar o pagamento da diferença, de forma antecipada juntamente com o custo de serviço e frete, se for caso.
  • Após a solicitação da troca, a LELÊ TOYS terá o prazo de 72 horas para realizar a troca.
  • O prazo da locação continua a contar a data da entrega do primeiro produto.
  1. Da Devolução:
  • A devolução do(s) produto(s) em posse do locatário poderá ser feita concomitantemente com a entrega de um novo produto.
  • Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou quaisquer outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por cada brinquedo sujo. Na falta do pagamento, fica desde já a LELÊ TOYS autorizada a realizar a devida cobrança ao locatário.
  1. Da Entrega/Devolução:
  • Para a efetivação da entrega/devolução do produto o locatário deverá indicar a pessoa  responsável em receber/entregar que assinará um protocolo de entrega.
  • O funcionário da LELÊ TOYS esperará até 10 (dez) minutos para efetuar a entrega ou o recolhimento do produto, caso ultrapasse o tempo por culpa do locatário, este deverá pagar uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) para reagendar o serviço e aguardar um novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O reagendamento, neste caso, deve ser encaminhado para o email [email protected]  ou pelo o whatsapp (21) 99593-0370.
  • Optando o locatário pela retirada e/ou devolução do produto na LELÊ TOYS, esta poderá ser feita de segunda a sexta-feira, das 9h00min às 13h30min e das 14h30min às 18h00min.
  1. Da Renovação da Locação:
  • O LOCATÁRIO será contactado (por e-mail, telefonema ou whatsapp), até o último dia do contrato de locação, informando sobre a possibilidade de renovação do contrato. Caso haja renovação, deverá ser realizado um novo pagamento referente ao valor de locação do produto.  Sendo a forma de pagamento a escolha do locatário descrita na cláusula sexta deste contrato.
  • Não havendo manifestação de interesse na renovação por parte do locatário, o produto deverá ser devolvido rigorosamente no termo final da locação. Ficará a critério da LELÊ TOYS a renovação da locação caso haja manifestação tardia do locatário nesse sentido.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DANOS E EXTRAVIOS

  • A LELÊ TOYS fica isenta de qualquer indenização, restituição ou ressarcimento pelos danos causados a terceiros, por força maior ou por fato ou acontecimento não causado pela locadora, reservando-se ao direito de resposta, defesa, contraposto, reconvenção e o fim especial que seja tomado todas as MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS para que seja realizada a mais Cristalina Justiça.
  • A LELÊ TOYS não se responsabiliza pelo uso dos brinquedos e os mesmos devem ser usados de acordo com as orientações do fabricante e sob supervisão de um adulto em todos os momentos.
  • O LOCATÁRIO deverá verificar o estado do produto no ato da entrega e da devolução, com assinatura do protocolo de recebimento e reportar qualquer problema identificado em até 24 (vinte e quatro) horas, enviando mensagem via whatsapp para LELÊ TOYS.
  • O locatário assume total responsabilidade pelos danos ocorridos no período em que o(s) produto(s) estiver (em) em seu poder, comprometendo-se a repor o(s) mesmo(s), se houver:
  • Se for houver perda ou inutilização parcial ou total do produto que prejudique o uso, o produto será enviado para assistência técnica e cobrada uma taxa de envio para o município do Rio de Janeiro e o serviço de reparo, que não poderá chegar a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado, se ultrapassar este valor será considerado como perda total e deverá ser seguido o descrito no item abaixo. 
  • Inviabilidade total do uso do produto ou perda, de acordo com a avaliação da LELÊ TOYS, será cobrado 80% (oitenta por cento) do valor de mercado do brinquedo. O valor de mercado é estipulado pela LELÊ TOYS, com base no preço praticado pelas principais lojas do Rio de Janeiro. Não sendo o produto vendido no município do Rio de Janeiro, poderá ser considerado o valor de um site idôneo no Brasil, somando-se valor do frete. Nesse caso, o LOCATÁRIO ficará com o produto danificado. Se o produto danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como referência o preço de produto similar.
  • Na falta do pagamento ou substituição do produto conforme descrito no item anterior, fica desde já a LELÊ TOYS autorizada a realizar a devida cobrança ao locatário, bem como, tomar todas as medidas judiciais cabíveis, independente de notificação judicial ou extrajudicial, onde o locatário arcará com todas as despesas judiciais, extrajudiciais, custas, honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte porcento) e honorários de sucumbências.
  • Caso o locatário não cumpra as condições estabelecidas nos itens descritos nesta cláusula, apropriando-se do bem locado, responderá, na esfera cível, por perdas danos, e na esfera penal, às penas cominadas no artigo 168 do Código Penal (crime de apropriação indébita).

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO

  • O cancelamento da prestação de serviço de aluguel de produtos e/ou brinquedos não isentará o locatário de quaisquer débitos pendentes.
  • A LELÊ TOYS reserva-se o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos não pagos e ainda inserir o CPF do locatário no cadastro de negativação da SERASA e∕ou SPC.
  • A LELÊ TOYS se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao locatário nos seguintes casos:
  • Na hipótese da LELÊ TOYS não conseguir cobrar qualquer débito devido como: dano parcial ou total a algum brinquedo, o não pagamento de alguma taxa, outros;
  • Perdas / Danos / Extravios: caso a LELÊ TOYS detecte, a seu exclusivo critério, volume inaceitável de perdas, danos, ou extravios dos produtos ou, ainda, caso identifique possível fraude;
  • Utilização indevida da locação: caso a LELÊ TOYS identifique, a seu exclusivo critério, utilização da locação para fins que não a utilização privada dos brinquedos, incluindo, mas não se limitando a relocação de brinquedos, uso em brinquedotecas, escolas, festas, etc., com ou sem fins lucrativos, sem a autorização da LELÊ TOYS.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

  • Os valores do aluguel descrito no catálogo enviado pela LELÊ TOYS aos interessados poderão ser reajustados, atualizados ou modificados a qualquer momento, independente de comunicação.
  • A assinatura do presente contrato é eletrônica e se confirma pela manifestação de aceitação do locatário com os termos e condições da locação, que é solicitada no momento do preenchimento do cadastro no site https://cadastro.leletoys.com.br/.
  • Os locatários que por livre e espontânea vontade nos enviarem as fotos de crianças brincando com brinquedos alugados da LELÊ TOYS concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem e que essas sejam utilizadas pela LELÊ TOYS para divulgação dos nossos produtos e serviços, até mesmo com fins comerciais.
  • O locatário declara expressamente, por este instrumento, que, nos termos do Art.565 a 0578, bem como o Art.1188 e seguintes do Código Civil e Art. 46 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tomou conhecimento prévio deste Contrato no site https://cadastro.leletoys.com.br/, tendo, inclusive, a possibilidade de imprimi-lo, e que avaliou, leu e concorda com todas as disposições e cláusulas aqui descritas.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO

  • Fica eleito o foro desta cidade (Teresópolis-RJ) para o fim de dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.

Teresópolis/RJ, 28 de Dezembro de 2023.

LIVIA SOTERO STEHLIN

LELÊ TOYS